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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980

Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 5123 /1980