JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980

Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica extinto, na Secretaria do Governo do Distrito Federal, o Serviço de Processamento de Dados, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5123 /1980