Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5123 de 27 de Fevereiro de 1980
Altera o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinto, na Secretaria do Governo do Distrito Federal, o Serviço de Processamento de Dados, diretamente subordinado à Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa.