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Decreto do Distrito Federal nº 47573 de 15 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00054-00092247/2025-11, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado o Centro de Políticas de Segurança Pública, do Comando de Policiamento Especializado, do Departamento de Operações, do Comando-Geral, para o Departamento de Operações, do Comando-Geral, mantidas as estruturas administrativas e os atuais ocupantes.

Art. 5º

O Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º...................................................................................................................... .................................................................................................................................. V - Centro de Tecnologia e Inovação." (NR) "Art. 9º-A. Ao Centro de Tecnologia e Inovação compete assessorar nas atividades relacionadas à gestão de tecnologia da informação, infraestrutura de TIC, inovação digital, transformação digital, segurança da informação e governança de dados da Polícia Militar do Distrito Federal, promovendo a modernização dos serviços tecnológicos institucionais." (NR) "Art. 26. Subordinam-se ao Departamento de Operações os seguintes órgãos de apoio: I - Centro de Operações da Polícia Militar; II - Centro de Políticas de Segurança Pública." (NR) "Art. 27-A. Ao Centro de Políticas de Segurança Pública compete assessorar na implementação e consolidação das políticas de segurança pública e no desenvolvimento de programas sociais preventivos voltados à sociedade." (NR) "Art. 44. As Funções de Chefes do Gabinete do Comandante-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, do Centro de Inteligência, do Centro de Comunicação Social e do Centro de Tecnologia e Inovação serão exercidas por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal." (NR) "Art. 44-A. A Diretoria de Telemática, prevista no Decreto nº 10.443, de 25 de julho de 2020, art. 17, inciso II, alínea d), permanecerá ativa até que sua extinção seja formalmente efetivada no âmbito federal." (NR) "Art. 44-B. O Chefe do Centro de Tecnologia e Inovação acumulará as funções de Diretor da Diretoria de Telemática. Parágrafo único. A acumulação de que trata o caput perdurará até a efetiva extinção da Diretoria de Telemática em âmbito federal, podendo, em caráter excepcional e mediante ato motivado do Comandante-Geral, ser revista ou ter suas competências delegadas." (NR)

Art. 6º

Em decorrência das disposições deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (...) 1.1.6-A. CENTRO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CETI) (...) 1.1.12.3-A. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (CPSP) (...)"

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020:

I

inciso VI do art. 39;

II

art. 39-A; e

III

item 1.1.12.11.9 do Anexo III.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.573, de 15 de agosto de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - ESTADO-MAIOR (EM) - Subchefe, CPE-02, 01 (SIGRH 21102543) - SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS (DLF) - DIRETORIA DE TELEMÁTICA (DITEL) - Diretor, CPE-05, 01 (SIGRH 21102440); Subdiretor, CPC-08, 01 (SIGRH 21102441). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.573, de 15 de agosto de 2025)

Decreto do Distrito Federal nº 47573 de 15 de Agosto de 2025