Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47573 de 15 de Agosto de 2025
Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020:
I
inciso VI do art. 39;
II
art. 39-A; e
III
item 1.1.12.11.9 do Anexo III.