Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47573 de 15 de Agosto de 2025
Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica remanejado o Centro de Políticas de Segurança Pública, do Comando de Policiamento Especializado, do Departamento de Operações, do Comando-Geral, para o Departamento de Operações, do Comando-Geral, mantidas as estruturas administrativas e os atuais ocupantes.