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Decreto do Distrito Federal nº 47494 de 28 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades com participação societária do Distrito Federal, ainda que minoritária, deverão enviar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o anúncio de convocação para suas assembleias gerais, acompanhado de relatório sucinto e objetivo sobre as matérias incluídas na respectiva ordem do dia, com antecedência mínima de 30 dias para reuniões ordinárias e extraordinárias."

Art. 3º

................... .........................

II

da Casa Civil do Distrito Federal;

III

da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; ....................... ................................" (NR)

Art. 4º

..................

§ 1º

........................

I

o pronunciamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre: ............................... ............................... ................................ .................................

II

O pronunciamento da Controladoria Geral do Distrito Federal por meio do Relatório de Auditoria (RA), contendo a avaliação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, especialmente no que se refere aos deveres e responsabilidades previstos nos arts. 153 a 158 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o qual deverá ser emitido com a antecedência necessária para o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 132 da referida lei e no art. 1.078 do Código Civil.

III

o pronunciamento da Casa Civil do Distrito Federal, sobre a indicação dos nomes de seus conselheiros e dirigentes. ..................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o inciso I e IV, do art. 3º do Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47494 de 28 de Julho de 2025