Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47494 de 28 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.