Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47494 de 28 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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II
da Casa Civil do Distrito Federal;
III
da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; ....................... ................................" (NR)