Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47494 de 28 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades com participação societária do Distrito Federal, ainda que minoritária, deverão enviar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o anúncio de convocação para suas assembleias gerais, acompanhado de relatório sucinto e objetivo sobre as matérias incluídas na respectiva ordem do dia, com antecedência mínima de 30 dias para reuniões ordinárias e extraordinárias."