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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47494 de 28 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 39.353, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos atinentes à atuação da Procuradoria Geral do Distrito Federal na realização das assembleias gerais das sociedades empresariais de que o Distrito Federal participe ou nas quais tenha interesse.

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Art. 4º

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§ 1º

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I

o pronunciamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre: ............................... ............................... ................................ .................................

II

O pronunciamento da Controladoria Geral do Distrito Federal por meio do Relatório de Auditoria (RA), contendo a avaliação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, especialmente no que se refere aos deveres e responsabilidades previstos nos arts. 153 a 158 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o qual deverá ser emitido com a antecedência necessária para o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 132 da referida lei e no art. 1.078 do Código Civil.

III

o pronunciamento da Casa Civil do Distrito Federal, sobre a indicação dos nomes de seus conselheiros e dirigentes. ..................." (NR)