Decreto do Distrito Federal nº 47463 de 17 de Julho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública área para implantação de estação elevatória de esgoto bruto do sistema de esgotamento sanitário, da Região Administrativa de Planaltina do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de julho de 2025
Fica declarada de utilidade pública a área a seguir descrita, para fins de implantação de unidade operacional do tipo Estação Elevatória de Esgoto, denominada EEB.MDA.002, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário, a ser implantada no Setor Habitacional Estância Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina do Distrito Federal.
Os limites das áreas são os descritos nos memoriais descritivos, constantes do anexo único deste Decreto.
Cabe à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, promover com recursos próprios a desapropriação das áreas de que trata o presente Decreto.
A área desapropriada deve ser Registrada no Cartório de Imóveis correspondente assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, relativa ao valor da indenização.
136º da República e 66º de Brasília