Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47463 de 17 de Julho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública área para implantação de estação elevatória de esgoto bruto do sistema de esgotamento sanitário, da Região Administrativa de Planaltina do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, promover com recursos próprios a desapropriação das áreas de que trata o presente Decreto.