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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47463 de 17 de Julho de 2025

Declara de utilidade e necessidade pública área para implantação de estação elevatória de esgoto bruto do sistema de esgotamento sanitário, da Região Administrativa de Planaltina do Distrito Federal.

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Art. 2º

Cabe à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, promover com recursos próprios a desapropriação das áreas de que trata o presente Decreto.