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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47463 de 17 de Julho de 2025

Declara de utilidade e necessidade pública área para implantação de estação elevatória de esgoto bruto do sistema de esgotamento sanitário, da Região Administrativa de Planaltina do Distrito Federal.

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Art. 3º

Somente são indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela desapropriação.