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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47463 de 17 de Julho de 2025

Declara de utilidade e necessidade pública área para implantação de estação elevatória de esgoto bruto do sistema de esgotamento sanitário, da Região Administrativa de Planaltina do Distrito Federal.

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Art. 4º

A área desapropriada deve ser Registrada no Cartório de Imóveis correspondente assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, relativa ao valor da indenização.