Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47463 de 17 de Julho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública área para implantação de estação elevatória de esgoto bruto do sistema de esgotamento sanitário, da Região Administrativa de Planaltina do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área desapropriada deve ser Registrada no Cartório de Imóveis correspondente assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, relativa ao valor da indenização.