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Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965

Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso ds poderes que lhe confem o art.20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e arts, 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria d Saúde do Distrito Federal que assinado pelo Secretario de Saúde a esse acompanhamento.

Art. 2º

As funções de aprovamento em comissão da Secretaria de Saúde, segundo seu número, natureza, de nominação, simbolo ou padrão de remuneraçõa, são asrecomendadas no Anexo 1, deste decreto.

Art. 3º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexos II deste decreto.

Art. 4º

A Secretaria de Saúde podera contar ainda com o pessal tecnico burocratico auxiliar necessario ao seu funcioanamento a críterio do Secretario de Saúde.

Art. 5º

O presento decreto integra o livro I na sua segunda parte nos termos do Decreto "N" nº 408. 18 de maio de 1965, e completa o Decreto nº 419 de 3 de junho de 1965.

Art. 6º

Este decreto entrára em vigor na dara de sua publicação renovadas a disposições em contrário. Distrito Federal. em 27 de dezembro de 1965; 77º DA Rúpublica e 6º de Brasília PLINIO CONTANHEDE PREFEITO COTOMBO MACITADO SALLES SECRETARIO DO GOVERNO FRANCISCO PINHEIRO ROCHA SECRETARIO DE SAÚDE


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