Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965
Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.
Art. 4º
A Secretaria de Saúde podera contar ainda com o pessal tecnico burocratico auxiliar necessario ao seu funcioanamento a críterio do Secretario de Saúde.