Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965
Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.
Art. 2º
As funções de aprovamento em comissão da Secretaria de Saúde, segundo seu número, natureza, de nominação, simbolo ou padrão de remuneraçõa, são asrecomendadas no Anexo 1, deste decreto.