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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965

Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 2º

As funções de aprovamento em comissão da Secretaria de Saúde, segundo seu número, natureza, de nominação, simbolo ou padrão de remuneraçõa, são asrecomendadas no Anexo 1, deste decreto.