Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965
Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.
Art. 6º
Este decreto entrára em vigor na dara de sua publicação renovadas a disposições em contrário.
Distrito Federal. em 27 de dezembro de 1965;
77º DA Rúpublica e 6º de Brasília
PLINIO CONTANHEDE
PREFEITO
COTOMBO MACITADO SALLES
SECRETARIO DO GOVERNO
FRANCISCO PINHEIRO ROCHA
SECRETARIO DE SAÚDE