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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965

Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 6º

Este decreto entrára em vigor na dara de sua publicação renovadas a disposições em contrário. Distrito Federal. em 27 de dezembro de 1965; 77º DA Rúpublica e 6º de Brasília PLINIO CONTANHEDE PREFEITO COTOMBO MACITADO SALLES SECRETARIO DO GOVERNO FRANCISCO PINHEIRO ROCHA SECRETARIO DE SAÚDE