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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965

Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 5º

O presento decreto integra o livro I na sua segunda parte nos termos do Decreto "N" nº 408. 18 de maio de 1965, e completa o Decreto nº 419 de 3 de junho de 1965.