Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 473 de 27 de Dezembro de 1965
Aprova o Regiento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providencias.
Art. 5º
O presento decreto integra o livro I na sua segunda parte nos termos do Decreto "N" nº 408. 18 de maio de 1965, e completa o Decreto nº 419 de 3 de junho de 1965.