Decreto do Distrito Federal nº 47173 de 05 de Maio de 2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00042375/2025-14, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de maio de 2025
Art. 1º
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
I
Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II
Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
III
Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2025.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA