Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47173 de 05 de Maio de 2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
I
Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II
Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
III
Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.