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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47173 de 05 de Maio de 2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2025.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47173 /2025