Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47173 de 05 de Maio de 2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2025.