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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47173 de 05 de Maio de 2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.

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Art. 1º

Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:

I

Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

II

Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

III

Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 47173 /2025