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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47173 de 05 de Maio de 2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.

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Art. 1º

Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:

I

Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

II

Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

III

Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 47173 /2025