Decreto do Distrito Federal nº 47003 de 24 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0403600000191/2025-83, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de março de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º
Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidos as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus ocupantes:
I
a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos para a Secretaria Adjunta;
II
a Assessoria Especial de Precificação para o Gabinete;
III
a Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para o Gabinete; e
IV
a Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Gabinete.
Art. 3º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo Único.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília