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Decreto do Distrito Federal nº 47003 de 24 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0403600000191/2025-83, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de março de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidos as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus ocupantes:

I

a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos para a Secretaria Adjunta;

II

a Assessoria Especial de Precificação para o Gabinete;

III

a Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para o Gabinete; e

IV

a Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Gabinete.

Art. 3º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo Único.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 3º, do Decreto nº 47.003, de 24 de março de 2025) 1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DISTRITO FEDERAL 1.1. GABINETE 1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DE PRECIFICAÇÃO 1.1.2. ASSESSORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS 1.1.3. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS 1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.3. OUVIDORIA 1.4. SECRETARIA ADJUNTA 1.4.1 UNIDADE DE ÓRGÃOS COLEGIADOS E EVENTOS 1.5. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE 1.5.1. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE 1.5.2. SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE 1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA 1.6.1. SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS
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