Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47003 de 24 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo Único.