JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47003 de 24 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo Único.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47003 de 24 de Março de 2025