Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47003 de 24 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.