Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47003 de 24 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidos as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus ocupantes:
I
a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos para a Secretaria Adjunta;
II
a Assessoria Especial de Precificação para o Gabinete;
III
a Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para o Gabinete; e
IV
a Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Gabinete.