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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47003 de 24 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidos as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus ocupantes:

I

a Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos para a Secretaria Adjunta;

II

a Assessoria Especial de Precificação para o Gabinete;

III

a Assessoria de Assuntos Religiosos, da Secretaria Executiva de Políticas para a Família, para o Gabinete; e

IV

a Assessoria de Acompanhamento de Projetos para o Gabinete.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47003 de 24 de Março de 2025