Decreto do Distrito Federal nº 470 de 23 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 6º 34 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que com este baixa.
Art. 2º
Ficam suprimidas e extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo 1 dêste decreto.
Art. 3º
Até regulamentação própria os membros natos do conselho de Arquitetura e Urbanismo terão ua gratificação de representação equivalente ao símbolo FC-2. Paragrafo Único. No caso de serem servidores do quadro da PDF ou NOVACAP os menbros natos perceberão a título de gratificação de representação a diferença entre o sálario e o símbolo FC-2.
Art. 4º
O presente Decreto integrara o Livro I na sua segunda e última parte nos têrmos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em publicação, revogadas as disposições em contrário.