Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 470 de 23 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em publicação, revogadas as disposições em contrário.