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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 470 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em publicação, revogadas as disposições em contrário.