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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 470 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 3º

Até regulamentação própria os membros natos do conselho de Arquitetura e Urbanismo terão ua gratificação de representação equivalente ao símbolo FC-2. Paragrafo Único. No caso de serem servidores do quadro da PDF ou NOVACAP os menbros natos perceberão a título de gratificação de representação a diferença entre o sálario e o símbolo FC-2.