Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 470 de 23 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidas e extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo 1 dêste decreto.