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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 470 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam suprimidas e extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo 1 dêste decreto.