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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 470 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto integrara o Livro I na sua segunda e última parte nos têrmos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.