Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.
O prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o art. 20 item II, da Lei n° 2.751 de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 1 de dezembro de 1964,
Decreta
Publicado por Governo do Distrito Federal
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.
O prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o art. 20 item II, da Lei n° 2.751 de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 1 de dezembro de 1964,
Decreta
As funcões de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Produção segundo seu número, natureza demominação, simbolo ou padrão de remuneração são as recomendas no Anexo I deste decreto
Ficam extinta as funcões de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste decreto
A Secretaria de Agricultura e produção poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento a critério da Secretaria de Agricultura e Produção
Art.5° O presente decreto Integra o Livro I, na sua primeira parte, nos termos do Decreto ''N'', n° 408 de 18 de maio de 1965
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário