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Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.

O prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o art. 20 item II, da Lei n° 2.751 de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 1 de dezembro de 1964, Decreta

Publicado por Governo do Distrito Federal


Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências. O prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o art. 20 item II, da Lei n° 2.751 de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 1 de dezembro de 1964, Decreta

Art. 1º

Fica aprovado o regimento da Secretaria de Agricultura e Produção a este acompanha

Art. 2º

As funcões de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Produção segundo seu número, natureza demominação, simbolo ou padrão de remuneração são as recomendas no Anexo I deste decreto

Art. 3º

Ficam extinta as funcões de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste decreto

Art. 4º

A Secretaria de Agricultura e produção poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento a critério da Secretaria de Agricultura e Produção Art.5° O presente decreto Integra o Livro I, na sua primeira parte, nos termos do Decreto ''N'', n° 408 de 18 de maio de 1965

Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário


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