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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam extinta as funcões de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste decreto