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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Agricultura e produção poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento a critério da Secretaria de Agricultura e Produção Art.5° O presente decreto Integra o Livro I, na sua primeira parte, nos termos do Decreto ''N'', n° 408 de 18 de maio de 1965