Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
A Secretaria de Agricultura e produção poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento a critério da Secretaria de Agricultura e Produção
Art.5° O presente decreto Integra o Livro I, na sua primeira parte, nos termos do Decreto ''N'', n° 408 de 18 de maio de 1965