Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário