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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As funcões de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Produção segundo seu número, natureza demominação, simbolo ou padrão de remuneração são as recomendas no Anexo I deste decreto