Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 469 de 15 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
As funcões de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Produção segundo seu número, natureza demominação, simbolo ou padrão de remuneração são as recomendas no Anexo I deste decreto