Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060- 00523189/2024-76, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
A Diretoria de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
A Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;
A Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;
A Gerência de Desinstitucionalização, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;
A Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;
A Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;
A Gerência de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;
A Gerência de Serviços de Psicologia, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde fica remanejada para a Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.
O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de Dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 , passam a vigorar com as seguintes alterações: 8. ................................. (...) 8.5 ............................... (...) 8.5.1.6 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA (...) 13-B SUBSECRETARIA DE SAÚDE MENTAL 13-B.1 DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 13-B.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 13-B.1.2 GERÊNCIA DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO 13-B.2 DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL 13-B.2.1 GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE MENTAL 13-B.2.2 GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 201, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
O Regimento Interno será publicado por meio de Portaria, conforme Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________________