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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 201, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

(*) Republicado por incorreção do original, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, páginas 12 e 13. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55003089) - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55003090) - GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO E APOIO EM SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005478). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025)