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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I

A Subsecretaria de Saúde Mental, subordinada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II

A Diretoria de Atenção Psicossocial, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;

III

A Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

IV

A Gerência de Desinstitucionalização, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

V

A Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;

VI

A Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;

VII

A Gerência de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;

Anexo

Texto

(*) Republicado por incorreção do original, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, páginas 12 e 13. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55003089) - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55003090) - GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO E APOIO EM SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005478). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025)