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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

I

A Diretoria de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II

A Gerência de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

III

A Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

Anexo

Texto

(*) Republicado por incorreção do original, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, páginas 12 e 13. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55003089) - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55003090) - GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO E APOIO EM SAÚDE MENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005478). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.743, de 14 de janeiro de 2025)