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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde:

I

A Diretoria de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II

A Gerência de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

III

A Gerência de Normalização e Apoio em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental;

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 46743 /2025