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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46743 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I

A Subsecretaria de Saúde Mental, subordinada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II

A Diretoria de Atenção Psicossocial, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;

III

A Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

IV

A Gerência de Desinstitucionalização, subordinada à Diretoria de Atenção Psicossocial, da Subsecretaria de Saúde Mental;

V

A Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Subsecretaria de Saúde Mental;

VI

A Gerência de Normatização do Cuidado em Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;

VII

A Gerência de Organização de Serviços de Saúde Mental, subordinada à Diretoria de Organização de Serviços de Saúde Mental, da Subsecretaria de Saúde Mental;

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 46743 /2025