Decreto do Distrito Federal nº 46610 de 05 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00001719/2024-06, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de dezembro de 2024
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001503, de Assessor Especial, do Gabinete, da Vice-Governadoria para a Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.
Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília