Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46610 de 05 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001503, de Assessor Especial, do Gabinete, da Vice-Governadoria para a Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.