Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46610 de 05 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.