Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46610 de 05 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.