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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46610 de 05 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46610 /2024