Decreto do Distrito Federal nº 46541 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, da Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2024
Ficam criadas, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, com o objetivo de desempenhar atividades de inteligência policial relacionadas ao Extremismo Violento:
a Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada à Coordenação de Inteligência - CI do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI;
a Seção de Inteligência de Atos Violentos - SIAV, no âmbito da Divisão de Inteligência Policial - DIPO da Coordenação de Inteligência - CI, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI/PCDF.
As atribuições da DPCEV e SIAV serão definidas por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal, alocados à Polícia Civil do Distrito Federal.
A Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deverão adotar as providências necessárias para assegurar a implementação e funcionamento das unidades administrativas criadas no artigo 1º, com a criação de estrutura organizacional e dos cargos comissionados necessários para a sua composição, na forma da legislação vigente.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA